Eixos de Ação
Informação sobre fatura da água
21.04.2017
Há algumas semanas, os consumidores da UQSL receberam uma fatura da água que, embora respeitasse a um período de aproximadamente 30 dias, incluíam parcelas referentes a cerca de dois meses.
Contactada pela AMUQSL acerca desta aparente incongruência, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, através da Chefe de Divisão de Ambiente e Obras Municipais, Isabel Quinteiro, facultou o seguinte esclarecimento:
"Para as tarifas fixas, deve-se considerar a data de 27 de janeiro de 2017 a 1 de março de 2017, uma vez que a fatura é paga mensalmente.
Para tarifa variável (consumos), deve-se considerar 28 de dezembro de 2016 a 1 de março de 2017, uma vez que as leituras são realizadas de dois em dois meses.
Considerando-se consumo de dois meses, os escalões duplicam e os valores cobrados por estimativa na fatura do mês anterior, são deduzidos na fatura com leitura CMMV.
Informa-se ainda que, de acordo com o disposto na alínea a) do nº 6 do art.º 67 do Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, as leituras dos contadores de água são realizadas de dois em dois meses. Nos meses em que não se realizam leituras, o consumo é estimado em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora.
Refere a Entidade Reguladora do Serviço de Água e Resíduos (ERSAR), quando as faturas são alternadamente emitidas com base em estimativas e leituras, que os valores pagos por estimativa são sujeitos a acerto no mês em que a fatura se baseia numa leitura do contador. Sempre que os tarifários se baseiem em escalões mensais, e para garantir que o acerto é feito sem prejuízo para o utilizador, o consumo lido para todo o período deve ser distribuído pelos escalões, recalculando os respetivos limites proporcionalmente ao período a considerar (por exemplo, se o preço do 1.º escalão é aplicável ao consumo de 5 m3 num mês, o mesmo preço deve ser aplicado a 10 m3 consumidos em dois meses). Ao preço final assim obtido deve ser deduzido o valor pago por estimativa."
